DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA 1955 1956 MIGUEL PEREIRA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO XX D.O. 1953 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.718 DE 15 DE JUNHO DE 2021 EDIÇÕES ANTERIORES ESTÃO DISPONÍVEIS EM www.miguelpereira.rj.gov.br PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO Prefeito Municipal Presidente PEDRO PAULO SAD COELHO MÁRIO LUIS PEDROSO DAS NEVES Vice-prefeito Municipal Vice-presidente VITOR HUGO VIEIRA DA SILVA Chefe de Gabinete GILMAR BOTELHO DE ALMEIDA SOARES 1º Secretário MAURO CELSO PEREIRA DOS SANTOS Procurador do Gabinete do Prefeito MARCUS AURELIUS MACHADO CARDOSO 2° Secretário EVANDRO CARLOS CARDOSO BARRETO Controlador Geral do Município JOSÉ CARLOS CURTY BAHIA Demais Vereadores Secretária de Governo CLEBER DE SOUZA FERREIRA ADRIANA AFONSECA SOARES CLEVERTON DA SILVA SALVADO Secretário de Acessibilidade e Inclusão VICTOR BRESSAN CRISTIANO MAIA ARANTES Secretário de Administração e Recursos Humanos IGOR COSTA VIANA DOS SANTOS DIEGO COELHO SILVEIRA SOARES ROCHA Secretário de Agricultura e Pecuária JOSÉ ROBERTO MONGIN LUIS EDUARDO GONÇALVES PORTELLA JOSIANE VENTURA DA SILVA Secretário de Comunicação Social HÉLIO DE CARVALHO ARAÚJO MARCOS ELI MALHO Secretário de Cultura e Economia das Indústrias Criativas JÚLIO CESAR DE SOUZA MAURO JOSÉ PEREIRA RIBEIRO Secretário de Defesa Civil Secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio MAURICIO RODRIGUES REIS DOS SANTOS Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação LILIANE DORO DA SILVA Secretário de Desenvolvimento Urbano OTONIEL MOURA DE PAULO JÚNIOR Secretária de Educação KARLA BARROS FÉLIX Secretário de Esporte, Lazer e Recreação EDUARDO BATISTA RALHA D AFONSECA Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças JOSÉ LUIZ BORGES Secretário de Meio Ambiente MARCELO WANGLER DE AVILA 1955 1956 Secretário de Obras e Serviços Públicos LUIS CLAUDIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO MIGUEL PEREIRA Secretária de Planejamento e Gestão de Projetos RENATA ALVES PEREIRA Secretário de Proteção e Defesa dos Animais ANDERSON DE SOUZA SARPA SANTOS PREFEITURA DE MIGUEL PEREIRA Secretária de Saúde Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, 1° andar CARLOS EDUARDO BATISTA LIMA Miguel Pereira RJ, CEP 26.900-000 Secretário de Segurança prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br www.miguelpereira.rj.gov.br ANDRÉ LUIS NASCIMENTO OLIVEIRA Secretário de Transportes, Trabalho e Ordem Pública IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Secretário de Turismo ALESSANDRO FONSECA DA SILVA Avenida Roberto Silveira, 241, Centro Diretor Presidente da MIGUELPEREIRATUR Miguel Pereira RJ, CEP 26.900-000 camara@miguelpereira.rj.leg.br www.miguelpereira.rj.leg.br Diretor Presidente do MP-Previ PEDRO HENRIQUE MEDEIROS BALDEZ DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 2 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA LEI COMPLEMENTAR N° 480, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE DE APOIO, A SER INCLUÍDO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica criado o cargo de Agente de Apoio, a ser incluído no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo Único. Art. 2° Tal criação faz-se necessária para atendimento de demandas específicas identificadas recentemente, com seleção de profissionais através de concurso público para atuação de acordo com a realidade atual da área de educação. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em 18 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 3 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA LEI COMPLEMENTAR N° 480, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. ANEXO ÚNICO CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE DE APOIO Requisitos Nome escolaridade/ Carga Atribuições Vencimento Horária formação Agente Ensino Médio prestar apoio aos estudantes nas Vencimento 40h de e Curso de atividades da rotina escolar; Base Apoio conhecimento correspondente básico do auxiliar nos cuidados de higiene, ao nível 21 da Estatuto da alimentação, locomoção e bem- Tabela de criança e do estar, especialmente na educação Vencimentos Adolescente infantil e quando necessário; Básicos do ECA. (Mínimo acompanhar estudantes durante a Quadro de 20 horas) entrada, saída, recreio, refeições e Pessoal deslocamentos internos; Permanente colaborar com a organização, conservação e higienização dos ambientes utilizados pelos alunos, materiais pedagógicos e mobiliários escolares; prestar apoio à inclusão e ao acompanhamento de estudantes, conforme orientação da equipe gestora e pedagógica; colaborar na mediação de conflitos e na promoção de um ambiente escolar seguro e acolhedor; auxiliar na execução de projetos, eventos e atividades promovidas pela unidade escolar; desempenhar outras atividades correlatas de apoio ao funcionamento da unidade escolar, desde que compatíveis com a natureza do cargo. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 4 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA LEI N° 4.534, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 5.741,762,09, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.741.762,09 (cinco milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e nove centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: FONTE 1573 R$ 5.741.762,09 (Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento Das Atividades Curriculares Da Educação Básica ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.08.1573 Combustíveis e Lubrificantes R$ 373.068,49 33.90.30.10.1573 Mat. Conservação, Manut. Adapt. Veículos Próprios R$ 350.000,00 33.90.30.16.1573 Mats. dest. a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 450.000,00 33.90.39.27.1573 Serviços de Transporte, Frete e Carreto R$ 250.000,00 33.90.39.99.1573 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros R$ 1.798.870,00 44.90.51.01.1573 Execução de Obras e Projetos R$ 30.000,00 44.90.52.02.1573 Aut. Cam. Máqs. Tratores Implem. Agrícolas e Outros R$ 1.262.578,00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.361.017.2.031 Alimentação Escolar Educação Básica ELEMENTO DA DESPESA: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 5 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA 33.90.32.01.1573 Gêneros Alimentícios R$ 613.622,80 PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.365.019.2.035 Alimentação Escolar Educação Infantil ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.01.1573 Gêneros Alimentícios R$ 613.622,80 Art. 2° Os recursos para atender ao presente Crédito Adicional Suplementar são provenientes do provável excesso de arrecadação dos recursos dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação, conforme detalhamento abaixo: 1 Arrecadação do 1° período X1 (janeiro a julho/2025) R$ 4.935.897,20 2 Arrecadação do 2° período X1 (agosto a dezembro/2025) R$ 3.773.072,20 Total R$ 8.708.969,40 3 Arrecadação do 1° período X2 (janeiro a julho/2026) R$ 6.683.243,92 4 Previsão de receita para X2 (janeiro a dezembro/2026) R$ 6.050.221,59 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (4) 1 A = (1° período de X2 X 100) 100 = (R$ 6.683.243,92 X 100) 100 1° período de X1 R$ 4.935.897,20 A = 135,40 % 100,00 = 35,40% 2 - Arrecadação do 2° período de X1 X ? R$ 3.773.072,20 X 35,40% = 1.335.667,56 R$ 3.773.072,20 + 1.335.667,56 = R$ 5.108.739,76 3 - Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação: A) Previsão de receita para o exercício de 2026 R$ 6.050.221,59 B) Arrecadação (C + D) R$ 11.791.983,68 C) Do dia 01/01/2026 à 31/07/2026 R$ 6.683.243,92 D) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/2026, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro período. R$ 5.108.739,76 Valor do provável excesso de arrecadação (B - A) R$ 5.741.762,09 Este crédito (-) R$ 5.741.762,09 Saldo disponível R$ 0,00 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 6 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA Art. 3° Os recursos destinados a fazer face ao presente crédito serão recolhidos nas seguintes rubricas de receita: 1.3.21.01.01.114 - - Remuneração Depósitos Bancários - 24561-5 - Royalties 75% 1.7.12.98.01.004 - Royalties 75% LEI 12.858 FME Art. 4° Este Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5° O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, a LDO e a LOA. Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em 14 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 7 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA LEI N° 4.535 DE 14 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.452.300,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.452.300,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1500 R$ 100.000,00 (Recursos não Vinculados de Impostos) FONTE 1600 - R$ 504.300,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FONTE 1621 R$ 648.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) FONTE 1704 R$ 200.000,00 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.111 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 472.000,00 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 8 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.122.012.1.126 Programa de Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro Resolução SES N° 4.024, de 02 de junho de 2026 ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1621 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 603.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098 Atenção Básica da Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.22.1621 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.113 Assistência, Hospitalar e Ambulatorial ELEMENTO DA DESPESA: 33.71.70.01.1704 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 200.000,00 33.90.14.00.1500 Diárias Civil R$ 100.000,00 33.90.30.08.1600 Combustíveis e Lubrificantes R$ 1.300,00 33.90.39.22.1600 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 31.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.153 Programa De Cofinanciamento, Fomento E Inovação Da Rede De Atenção Psicossocial COFI/RAPS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.22.1621 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 15.000,00 Art. 2° Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos das anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.114 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde 36000767665202600 ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 504.300,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.122.012.1.126 - Programa de Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro Resolução SES N° 4.024, de 02 de junho de 2026 ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.11.01.1621 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 403.000,00 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 9 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA 33.90.14.00.1621 Diárias - Civil R$ 100.000,00 33.90.32.02.1621 Medicamentos R$ 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1500 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 33.90.39.11.1621 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 33.90.39.11.1704 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.153 - Programa De Cofinanciamento, Fomento e Inovação Da Rede De Atenção Psicossocial - COFI/RAPS ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.99.1621 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 15.000,00 Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em 14 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 10 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO N° 7.856, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.975.020,20. o Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária n° 4.456, de 23 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.975.020,20 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, vinte reais e vinte centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1500 R$ 1.372.640,20 (Recursos não Vinculados de Impostos) FONTE 1704 R$ 597.380,00 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) FONTE 1899 R$ 5.000,00 (Outros Recursos Vinculados) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.012 Encargos Sociais ELEMENTO DA DESPESA: 46.90.71.00.1500 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 835.640,20 46.91.71.00.1500 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 465.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.014 Sentenças Judiciais ELEMENTO DA DESPESA: 31.90.91.00.1500 Sentenças Judiciais R$ 70.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA DE TRABALHO 02.04.000.23.695.009.2.016 Promoção de Feiras, Exposições e Eventos ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.08.1704 Serviços ref. Eventos e Shows R$ 25.000,00 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.ri.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 11 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROGRAMA DE TRABALHO 02.05.000.04.122.010.2.023. Manutenção e Funcionamento do Órgão SMFPF ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.16.1704 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 13.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO 02.06.000.08.122.014.2.025 Manutenção e Funcionamento do Órgão SMDDH ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.22.1704 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 2.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.452.025.1.015 Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51.01.1704 Execução de Obras e Projetos R$ 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.122.022.2.048 Manutenção e Funcionamento do Órgão SMOSP ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1704 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 547.280,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE TRABALHO 02.12.000.18.122.032.2.069 Manutenção e Funcionamento do Órgão SMMA ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.04.1899 Eletrodomésticos R$ 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.18.000.15.122.022.2.148 Manutenção da SMPGP ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.06.1500 Serviços Bancários R$ 2.000,00 Art. 2° Os recursos para atender o presente Crédito são oriundos da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 12 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.011. Manutenção e Funcionamento do Órgão SMARH ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1500 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 620.640,20 PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.012 Encargos Sociais ELEMENTO DA DESPESA: 32.90.21.00.1500 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 280.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.013 PASEP ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.47.01.1500 PASEP R$ 400.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.014 Sentenças Judiciais ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.91.00.1500 Sentenças Judiciais R$ 70.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA DE TRABALHO 02.04.000.23.122.009.2.015 Manutenção e Funcionamento do Órgão SMTDIC ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.02.1704 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 5.000,00 33.90.30.99.1704 Material de Consumo Outros R$ 5.000,00 33.90.39.15.1704 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 33.90.39.17.1704 Serviços de Manutenção de Veículos Próprios R$ 5.000,00 33.90.39.19.1704 Assinaturas e Publicações R$ 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROGRAMA DE TRABALHO 02.05.000.04.122.010.2.023. Manutenção e Funcionamento do Órgão SMFPF ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1704 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 23.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 13 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA PROGRAMA DE TRABALHO 02.06.000.08.122.014.2.025 Manutenção e Funcionamento do Órgão - SMDDH ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.02.1704 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 400,00 33.90.30.03.1704 Materiais para Escritório e Expediente R$ 400,00 33.90.30.04.1704 Mat. Vestuário, Unif. Fard. Tec. Aviamentos R$ 300,00 33.90.30.10.1704 Mat. Conservação, Manut. Adapt. Veículos Próprios R$ 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE TRABALHO 02.12.000.18.542.034.2.072 Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos Sólidos ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.08.1899 Combustíveis e Lubrificantes R$ 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.18.000.15.122.022.2.148 Manutenção da SMPGP ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.14.00.1500 Diárias Civil R$ 2.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1704 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 547.280,00 Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 11 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 14 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO N° 7.859, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 20.080,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNÊNCIA SOCIAL. o Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária n° 4.456, de 23 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.080,00 (vinte mil e oitenta reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1660 R$ 12.700,00 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS) FONTE 1661 R$ 2.200,00 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social) FONTE 1704 R$ 5.180,00 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.120 Proteção Social Básica PSB ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.22.1661 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 2.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.122 Piso Fixo de Média Complexidade CREAS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.22.1660 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 12.700,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.154 Assistência à População em Vulnerabilidade Social ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.36.03.1704 Bens Imóveis Locação de Pessoa Física R$ 2.800,00 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 15 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA 33.90.48.01.1704 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 2.380,00 Art. 2° Os recursos para atender o presente Crédito são oriundos da anulação parcial dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.120 Proteção Social Básica PSB ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.02.1661 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 1.000,00 33.90.32.99.1704 Material de Distribuição Gratuita Outros R$ 1.000,00 33.90.39.15.1660 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 33.90.39.15.1704 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 800,00 33.90.40.02.1661 Locação de Equipamentos de Informática e Telefonia R$ 1.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.122 Piso Fixo de Média Complexidade CREAS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.15.1660 Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 33.90.39.99.1660 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 3.000,00 44.90.52.01.1660 Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 2.850,00 44.90.52.99.1660 Equipamentos e Material Permanente Outros R$ 2.850,00 PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.154 Assistência à População em Vulnerabilidade Social ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.03.1704 Materiais de Construção Outros R$ 1.690,00 33.90.32.04.1704 Passagens R$ 690,00 33.90.39.99.1704 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 1.000,00 Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 12 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 16 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO N° 7.860 DE 12 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 371.526,12. o Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orçamentária n° 4.456, de 23 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 371.526,12 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária, FONTE 1754 R$ 371.526,12 (Recursos de Operações de Crédito) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.452.025.1.015 Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário ELEMENTO DA DESPESA 44.90.51.01.1754 Execução de Obras e Projetos R$ 371.526,12 Art. 2° Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos de Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 Conta Vinculada: Recursos de Operações de Crédito c/c 575244105-2 CEF. ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades R$ 3.560.795,11 Obrigações R$ 3.189.268,99 Superávit R$ 371.526,12 Total R$ 3.560.795,11 Total R$ 3.560.795,11 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 17 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA Art. 3° Fica alterado o PPA, LDO e LOA. Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 12 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 18 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO N° 7.862, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 REGULAMENTA A LEI N° 4.534, DE 14 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 5.741,762,09, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal n° 4.534, de 14 de agosto de 2026. DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.741.762,09 (cinco milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e nove centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: FONTE 1573 R$ 5.741.762,09 (Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.361.017.2.030 Desenvolvimento Das Atividades Curriculares Da Educação Básica ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.08.1573 Combustíveis e Lubrificantes R$ 373.068,49 33.90.30.10.1573 Mat. Conservação, Manut. Adapt. Veículos Próprios R$ 350.000,00 33.90.30.16.1573 Mats.dest.a Obras, incl. de Reconstrução e Reforma R$ 450.000,00 33.90.39.27.1573 Serviços de Transporte, Frete e Carreto R$ 250.000,00 33.90.39.99.1573 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 1.798.870,00 44.90.51.01.1573 Execução de Obras e Projetos R$ 30.000,00 44.90.52.02.1573 Aut.Cam.Máqs.Tratores Agrícolas e Outros R$ 1.262.578,00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.361.017.2.031 Alimentação Escolar Educação Básica Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 19 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.01.1573 Gêneros Alimentícios R$ 613.622,80 PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.365.019.2.035 Alimentação Escolar Educação Infantil ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32.01.1573 Gêneros Alimentícios R$ 613.622,80 Art. 2° Os recursos para atender ao presente Crédito Adicional Suplementar são provenientes do provável excesso de arrecadação dos recursos dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação, conforme detalhamento abaixo: 1 Arrecadação do 1° período X1 (janeiro a julho/2025) R$ 4.935.897,20 2 Arrecadação do 2° período X1 (agosto a dezembro/2025) R$ 3.773.072,20 Total R$ 8.708.969,40 3 Arrecadação do 1° período X2 (janeiro a julho/2026) R$ 6.683.243,92 4 Previsão de receita para X2 (janeiro a dezembro/2026) R$ 6.050.221,59 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO () 1 = (1° período de X2 X 100) 100 = (R$ 6.683.243,92 X 100) 100 1° período de X1 R$ 4.935.897,20 ? = 135,40% 100,00 = 35,40% 2 Arrecadação do 2° período de X1 X ? R$ 3.773.072,20 X 35,40% = 1.335.667,56 R$ 3.773.072,20 + 1.335.667,56 = R$ 5.108.739,76 3 - Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação: A) Previsão de receita para o exercício de 2026 R$ 6.050.221,59 B) Arrecadação (C + D) R$ 11.791.983,68 C) Do dia 01/01/2026 à 31/07/2026 R$ 6.683.243,92 D) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/2026, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro período. R$ 5.108.739,76 Valor do provável excesso de arrecadação (B A) R$ 5.741.762,09 Este crédito (-) R$ 5.741.762,09 Saldo disponível R$ 0,00 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 20 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA Art. 3° Os recursos destinados a fazer face ao presente crédito serão recolhidos nas seguintes rubricas de receita: 1.3.21.01.01.114 Remuneração Depósitos Bancários - 24561-5 Royalties 75% 1.7.12.98.01.004 Royalties 75% LEI 12.858 FME Art. 4° Este Crédito baseia-se no Inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5° O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 6° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 14 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 21 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO N° 7.863, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 REGULAMENTA A LEI N° 4.535, DE 14 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.452.300,00, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal n° 4.535, de 14 de agosto de 2026. DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.452.300,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: FONTE 1500 R$ 100.000,00 (Recursos não Vinculados de Impostos) FONTE 1600 R$ 504.300,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) FONTE 1621 R$ 648.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) FONTE 1704 R$ 200.000,00 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.111 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 472.000,00 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 22 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.122.012.1.126 Programa de Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro Resolução SES N° 4.024, de 02 de junho de 2026 ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1621 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 603.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098. Atenção Básica da Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.22.1621 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.113 Assistência, Hospitalar e Ambulatorial ELEMENTO DA DESPESA: 33.71.70.01.1704 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 200.000,00 33.90.14.00.1500 Diárias Civil R$ 100.000,00 33.90.30.08.1600 Combustíveis e Lubrificantes R$ 1.300,00 33.90.39.22.1600 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 31.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.153 Programa De Cofinanciamento, Fomento E Inovação Da Rede De Atenção Psicossocial COFI/RAPS ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.22.1621 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 15.000,00 Art. 2° Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos das anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.114 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde 36000767665202600 ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1600 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros R$ 504.300,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.122.012.1.126 Programa de Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro Resolução SES N° 4.024, de 02 de junho de 2026 ELEMENTO DA DESPESA: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 23 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA 31.90.11.01.1621 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 403.000,00 33.90.14.00.1621 Diárias Civil R$ 100.000,00 33.90.32.02.1621 Medicamentos R$ 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1500 Saúde Pública Gestão Plena Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 33.90.39.11.1621 Saúde Pública Gestão Plena Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 33.90.39.11.1704 Saúde Pública Gestão Plena Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.153 Programa De Cofinanciamento, Fomento E Inovação Da Rede De Atenção Psicossocial - COFI/RAPS ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.99.1621 Equipamentos e Material Permanente Outros R$ 15.000,00 Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 14 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 24 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO N.° 7.867, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. DECLARA COMO BEM DOMINICAL E DISPONÍVEL PARA ALIENAÇÃO o IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, usando as atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o interesse público na implantação de empreendimento habitacional de interesse social no Município de Miguel Pereira; CONSIDERANDO o processo administrativo que trata da doação ao Estado do Rio de Janeiro de área destinada à implantação de empreendimento habitacional de interesse social; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social SEHIS, para fins de complementação da instrução do processo de doação; CONSIDERANDO a necessidade de manifestação formal do Município quanto à natureza jurídica do imóvel e à sua disponibilidade para alienação; CONSIDERANDO a certidão expedida pelo Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira, referente à Matrícula n° 4.274, Livro n° 2; DECRETA: Art. 1° Fica declarado como bem dominical do Município de Miguel Pereira, encontrando-se livre e disponível para alienação, o imóvel objeto da Matrícula n° 4.274, do Livro n° 2, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira, denominado "Desmembrada A", situado na Alameda dos Turistas, Bairro Praça da Ponte, no Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 25 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA perímetro urbano do 1° Distrito de Miguel Pereira, conforme descrição, medidas e confrontações constantes do respectivo registro imobiliário. Art. 2° O imóvel descrito no art. 1° destina-se à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, mediante sua futura doação ao Estado do Rio de Janeiro, para atendimento de famílias de baixa renda e execução de política pública habitacional de interesse social. Art. 3° A alienação do imóvel de que trata este Decreto fica condicionada ao cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes, inclusive à obtenção das autorizações eventualmente necessárias e à formalização do respectivo instrumento de doação. Art. 4° A doação deverá observar a finalidade pública que a fundamenta, ficando o imóvel vinculado à implantação do empreendimento habitacional de interesse social, nos termos do instrumento jurídico que vier a formalizar a transferência. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 26 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO "P" N.° 0699, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER PROGRESSÃO, a partir de maio de 2026, por mérito profissional, dentro do mesmo, de acordo com o artigo 26, parágrafo único, alínea "b", da Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, aos seguintes servidores efetivos estáveis: Mat. Nome Cargo Nível Período Daniele de Carvalho 01/2751 Fonoaudiologo 47/48 09.05.24 a 08.05.26 Siqueira 01/3384 Thaise Rocha Barros Técnico em Enfermagem 25/26 08.05.24 a 07.05.26 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 14 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal *Republicada por incorreção no Diário Oficial n.°1950, de 14 de agosto de 2026 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 27 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO "P" N.° 0703, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° NOMEAR, a partir de 14 de agosto de 2026, BRUNA TAVARES DE OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Integração Operacional V, Símbolo DAS-5, Nível E, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, de acordo com a Lei Complementar n° 242, de 25 de maio de 2017 e com a Lei Complementar n.° 344, de 31 de janeiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 14 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal *Republicada por incorreção no Diário Oficial n.°1950, de 14 de agosto de 2026 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 28 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO "P" N.° 0704, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2026, o servidor MARCOS LEONAM ROSA BORGES DE CARVALHO, matrícula 05/4237, para atuar no Nível N, de acordo com a Lei Complementar 0344, de 31 de janeiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 29 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO "P" N.° 0705, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° TRANSFERIR, a partir de 24 de julho de 2026, por conveniência do serviço, o seguinte servidor: SECRETARIA MAT. NOME DA PARA 05/4916 Deverson Souza Borges SMDDH SMTTOP Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 30 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO "P" N.° 0706, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2026, o servidor CLEBER DAMASCENO, matrícula 05/4473, para atuar no Nível H, de acordo com a Lei Complementar 0344, de 31 de janeiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 31 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA DECRETO "P" N.° 0707, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. O Prefeito Municipal de Miguel Pereira, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° TRANSFERIR, a partir de 01 de agosto de 2026, por conveniência do serviço, o seguinte servidor: SECRETARIA MAT. NOME DA PARA 05/5116 Fernanda Bilate Porto Souza SMS SMTTOP Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 32 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Foram contratadas as estagiárias abaixo, pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da data discriminada abaixo, por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, de acordo com a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, que Institui o Programa de Residência Pedagógica e Lei Municipal n° 4.367, de 25 de março de 2025. CARGO: RESIDENTE PEDAGÓGICO - EM FORMAÇÃO (30h) NOME N° CONTRATO CPF INÍCIO REMUNERAÇÃO ANDREZA SOARES FERREIRA LIMA 039/2026 XXX.775.517-XX 12/08/2026 R$ 1.731,22 JAQUELINE SILVA DOS SANTOS 041/2026 XXX.829.397-XX 14/08/2026 R$ 1.731,22 Em, 19 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro Miguel Pereira RJ. CEP: 26.900-000 24-999087854 diperh@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 33 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Foi contratada, a estagiária abaixo, pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da data discriminada abaixo, por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, de acordo com a Lei Municipal n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, que Institui o Programa de Residência Pedagógica e Lei Municipal n° 4.367, de 25 de março de 2025. CARGO: RESIDENTE PEDAGÓGICO - - RECÉM-FORMADO (40h) NOME N° CONTRATO CPF INÍCIO REMUNERAÇÃO TAINA CRISTINA MOTA DE OLIVEIRA 040/2026 XXX.280.617-XX 14/08/2026 R$ 1.936,10 Em, 19 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro Miguel Pereira RJ. CEP: 26.900-000 24-999087854 diperh@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 34 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Fica prorrogado o Termo de Compromisso de Estágio, da Estagiária abaixo, admitida pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da data discriminada abaixo, por um período de mais 1(um) ano, de acordo com a Lei Federal n° 11.788, 25 de setembro de 2008 e Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, que Instituiu o Programa de Residência Pedagógica. CARGO: RESIDENTE PEDAGÓGICO - EM FORMAÇÃO (30h) NOME CPF INÍCIO REMUNERAÇÃO JULIANE BARBOZA DA CONCEICAO XXX.716.197-XX 19/08/2026 R$ 1.731,22 Em, 19 de agosto de 2026. Pedro Paulo Sad Coelho Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro Miguel Pereira-RJ. CEP: 26.900-000 24-999087854 diperh@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 35 de 49 Estado do Rio de Janeiro Município de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD COMUNICADO Comunico aos interessados que terão 30 (trinta) dias a partir da publicação deste ato para solicitarem vista dos processos relativos à solicitação, certidão, encaminhamento, alteração de endereço, ISQN inscrição, motorista auxiliar, cópia de documento, parcelamento/reparcelamento consulta prévia, auto de infração-SMO, corte de árvore ou poda, tarifas, pagamento de telefone, nota fiscal eletrônica, declaração, pedido de exame, ITBI, dispensa de licitação, anulação de empenho, empenho estimativo, realinhamento de preços, bloqueio, conta de água, comunicação, isenção e serviços dos anos 2009 a 2020, cuja relação encontra-se afixada no quadro de aviso do hall da Prefeitura que por terem vencidos seus prazos de guarda e não possuírem valor probatório ou históricos, serão fragmentados. Miguel Pereira, 03 de agosto de 2026 Ana Maria Rezende Carvalho Presidente da CPAD DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 36 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 1 - Partes: Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ- 33.661.745/0001-50) e Município de Miguel Pereira. 2 Objeto: Estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de Estágio de Estudantes, regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, o ensino regular em Instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médico, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, obrigatório ou não, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o Processo de Ensino-Aprendizagem. 3 - Prazo: 12 (doze) meses. 4 - Dotação Orçamentária: Natureza das despesas 33.90.39.99 / Fonte de recursos 1704 Programa de trabalho 02.03.000.04.122.004.2011. 5 - Data e Assinatura: Miguel Pereira, 6 de março de 2026. Igor Costa Viana dos Santos pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira e Luiz Gustavo Coppola pelo Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro CIEE/RJ. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Em, 19 de agosto de 2026. PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.ri.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 37 de 49 1955 MIGUEL PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 093/2023 LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. LOCADOR: Igor Nobre de Paula, CPF: 160.462.377-26 OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato n°. 093/2023, referente a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA ESTRADA JOAQUIM NICOLAU, N°180, PRAÇA DA PONTE, MIGUEL PEREIRA/RJ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SÁUDE DA FAMÍLIA DA PRAÇA DA PONTE II, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal n° 8666/93. PROCESSO PMMP: 4869/2023 PRAZO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato celebrado entre as partes, iniciando em 07 de agosto de 2026 e com término previsto em 07 de agosto de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício foi emitida a nota de Empenho, a seguir relacionadas: Secretaria Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Empenho Processo Fundo/Saúde 04.01.000.10.301.013.2098 33.90.36.03 1600 055/2026 055/2026 Data da assinatura: 05 de agosto de 2026. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br licitacao@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 38 de 49 1955 MIGUEL PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 090/2023 LOCATÁRIA: Prefeitura Municipal de Miguel Pereira através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. LOCADOR: BELOT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. CNPJ: 26.313.342/0001-55 OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°. 090/2023 referente a locação referente a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA PREFEITO MANOEL GUILHERME BARBOSA, N° 375, LOJAS 07 E 08, CENTRO, MIGUEL PEREIRA-RJ PARA SEDIAR A FARMÁCIA MUNICIPAL, com base no Art. 57 da Lei Federal n°. 8666/1993. PROCESSO PMMP: 6972/2022 PRAZO: Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência do contrato n° 090/2023, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 01 de agosto de 2028. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa ocorrera por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Programa de Trabalho Elemento de Fonte Empenho Processo do Despesa empenho Fundo/Saúde 04.01.000.10.122.012.2094 33903910 1635 057/2026 128/2026 DATA ASSINATURA: 28 de julho de 2026. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br licitacao@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 39 de 49 1955 MIGUEL PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 076/2022 LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. LOCADOR: ESPOLIO de JUSTA FERNANDA MOUTINHO, ANTÔNIO RICARDO MOUTINHO MONTEIRO FILHO CPF: 018.305.161-08 OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor do Contrato n°. 076/2022, referente a locação referente ao imóvel para o funcionamento do SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO da Secretaria Municipal de Saúde, situado a Avenida Marechal Rondon, N° 377, Plante Café, Miguel Pereira RJ, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal n° 8666/93. PROCESSO PMMP: 6972/2022 PRAZO: Fica prorrogado por (12) doze meses o prazo de vigência, do contrato n° 076/2022 celebrado entre as partes, iniciando em 01 de agosto de 2026 e com término previsto em 01 de agosto de 2027. REAJUSTE: Fica efetivado o reajuste de valor através do Índice IGPM no percentual de 1,440920%, passando de R$ 3.704.41 (três mil setecentos e quatro reais e quarenta e um centavos) para o valor mensal de R$ 3.757,79 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício foi emitida a nota de Empenho, a seguir relacionadas: Secretaria Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Empenho Fundo/Saúde 04.01.000.10.305.013.2104 33.90.36.03 1600 54/2026. Data da assinatura: 31 de julho de 2026. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br licitacao@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 40 de 49 AVISO DE LICITAÇÃO Ato Concorrência Eletrônica 002/2026 A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, torna pública a licitação referente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, POR OUTORGA ONEROSA, PARA A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTO TURÍSTICO E/OU GASTRONÔMICO E/OU HOTELEIRO E/OU ENTRETENIMENTO E E/OU PARQUES TEMÁTICOS NA ÁREA DE 610,50m² LOCALIZADA NA AVENIDA MARECHAL RONDON, N° 445, BAIRRO BARÃO DE JAVARY, PERÍMETRO URBANO DO 2° DISTRITO DE MIGUEL PEREIRA/RJ, MELHOR DESCRITO E CARACTERIZADO NO LIVRO 2, NA MATRÍCULA N° 1354, DO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE MIGUEL PEREIRA/RJ E DA ÁREA DE 5.533,42m², LOCALIZADA NA AVENIDA MARECHAL 5RONDON, GOVERNADOR PORTELA, PERÍMETRO URBANO DO 2° DISTRITO DE MIGUEL PEREIRA/RJ, MATRICULADO NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB O N° 4362, TOTALIZANDO 6.143,92m², conforme solicitação da Secretaria Municipal de Turismo. Processo n.° 743/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica n.° 002/2026, do tipo MAIOR OFERTA DE OUTORGA AUFERIDA, que será realizada no dia 22 de setembro de 2026, às 10:00 horas, no portal www.comprasbr.com.br. A retirada do Edital poderá ser feita através do próprio portal ou no site desta Prefeitura www.miguelpereira.rj.gov.br Maiores informações pelo tel.: (24) 99909-3289 ou e-mail licitacao@miguelpereira.rj.gov.br Miguel Pereira, 17 de agosto de 2026. Comissão de Contratação DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 41 de 49 SEGURANÇA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 2017 SECRETARIA DE SEGURANÇA 1955 MIGUEL PEREIRA PORTARIA N° 017, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. O Secretário Municipal de Segurança, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n° 172, de 16 de junho de 2011, no Decreto n° 3.871, de 28 de junho de 2011, e na Lei Ordinária n° 3.708, de 24 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a decisão do Comandante da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira quanto à aplicação da penalidade de advertência verbal ao Guarda Civil Municipal Carlos Eduardo Canedo Alexandre, Inspetor 3ª Classe Especial, matrícula n° 01/1510, conforme o Processo de Sindicância n° 5520/2026. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Em, 19 de agosto de 2026. Anche fun Olivina André Luís Nascimento Oliveira Secretário Municipal de Segurança SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA Av. César Lattes, s/n° anexo ao Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, Miguel Pereira - RJ, CEP: 26900-000 E-mail: seguranca@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 42 de 49 SEGURANÇA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 2017 SECRETARIA DE SEGURANÇA 1955 MIGUEL PEREIRA PORTARIA N° 018, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. O Secretário Municipal de Segurança, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n° 172, de 16 de junho de 2011, no Decreto n° 3.871, de 28 de junho de 2011, e na Lei Ordinária n° 3.708, de 24 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a decisão do Comandante da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira quanto à aplicação da penalidade de advertência verbal ao Guarda Civil Municipal Amaury Machado, GCM 3ª Classe, matrícula 01/4440, conforme o Processo de Sindicância n° 5520/2026. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Em, 19 de agosto de 2026. Anche Jun Olivina André Luís Nascimento Oliveira Secretário Municipal de Segurança SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA Av. César Lattes, s/n° anexo ao Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, Miguel Pereira - RJ, CEP: 26900-000 E-mail: seguranca@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 43 de 49 SEGURANÇA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PÚBLICA PREFEITURAMUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA SECRETARIA DE SEGURANÇA 2017 I 1955 MIGUEL PEREIRA PORTARIA N° 019, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. O Secretário Municipal de Segurança, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n° 172, de 16 de junho de 2011, no Decreto n° 3.871, de 28 de junho de 2011, e na Lei Ordinária n° 3.708, de 24 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a decisão do Comandante da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira quanto ao arquivamento do Processo de Sindicância n° 5520/2026, em relação ao servidor Paulo Sérgio Rodrigues dos Santos, Inspetor 3ª Classe Especial, matrícula n° 01/1500. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Em, 19 de agosto de 2026. Anche fun Olivina André Luís Nascimento Oliveira Secretário Municipal de Segurança SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA Av. César Lattes, s/n° anexo ao Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, Miguel Pereira RJ, CEP: 26900-000 E-mail: seguranca@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 44 de 49 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA o PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA no uso das atribuições que lhe confere a Lei em vigor vem por meio deste, NOTIFICAR, conforme relação abaixo, os Senhores (as), confrontantes, proprietário / titular de domínio, na área demarcada / regularizada pelo procedimento do artigo 28 da Lei Federal n.° 13.465/2017, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel, objeto da REURB-E I S, nos termos do artigo 20, § 6° da Lei citada. Os documentos referentes à demarcação urbanística estão à disposição para consultas na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n.° 375, Centro, deste Município, onde também recebera eventual impugnação ou anuência expressa. Cecília da Cruz - Processo 8202/2026 / 8203/2026 e 8204/2026 Helena Gomes Montezuma Marcus Vinicius Porto e Souza Raquel Crispim de Mattos de Carvalho José Gentil de Lima Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em, 19 de agosto de 2026 PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br - reurb@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 45 de 49 1955 1956 MIGUEL PEREIRA ATOS MP-Previ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA Rua General Ferreira do Amaral, 191, Salas 01 a 03, Centro Miguel Pereira - - RJ, CEP 26.900-000 mprevi@miguelpereira.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 46 de 49 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA - MP-PREVI MIGUEL PEREIRA EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ?. 003/2023 CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira MP-PREVI CONTRATADA: MARKSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 32.029.563/0001-07 OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo aditivo a prorrogação de prazo ao Contrato nº 003/2023, dispensa de licitação, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA E LINHA TELEFÔNICA, com base no art. 57 da Lei 8666/93. Dispensa de Licitação 003/2023 PROCESSO MP-PREVI: 199/2023 PRAZO: Fica prorrogado por 12(doze) meses o prazo de vigência de execução, administração e responsabilidade técnica do contrato celebrado entre as partes, iniciando em 02 de agosto de 2026 e com término previsto 02 de agosto de 2027. DATA ASSINATURA: 27 de julho de 2026 Rua Gal Ferreira do Amaral, 191, salas 01,02 e 03 Centro - Miguel Pereira - RJ. - CEP: 26.900-000 MP-PREVI Tel: 21 3900-4704 - Home-Page:www.pmmp.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 47 de 49 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA - MP-PREVI MIGUEL PEREIRA, EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ?. 001/2023 CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira MP-PREVI CONTRATADA: MAIS VALIA CONSULTORIA LTDA CNPJ: 22.687.467/0001-94 OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo aditivo a prorrogação de prazo ao Contrato nº 001/2023, dispensa de licitação, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS, com base no art. 57 da Lei 8666/93. Dispensa de Licitação 001/2023 PROCESSO MP-PREVI: 200/2023 PRAZO: Fica prorrogado por 12(doze) meses o prazo de vigência de execução, administração e responsabilidade técnica do contrato celebrado entre as partes, iniciando em 01 de agosto de 2026 e com término previsto 01 de agosto de 2027. DATA ASSINATURA: 30 de julho de 2026 Rua Gal Ferreira do Amaral, 191, salas 01,02 e 03 Centro - Miguel Pereira - RJ. - CEP: 26.900-000 MP-PREVI Tel: 21 3900-4704 - Home-Page:www.pmmp.rj.gov.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 48 de 49 1955 1956 MIGUEL PEREIRA ATOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Avenida Roberto Silveira, 241, Centro Miguel Pereira - RJ, CEP 26.900-000 camara@miguelpereira.rj.leg.br - www.miguelpereira.rj.leg.br DIÁRIO OFICIAL 1953 19 DE AGOSTO DE 2026 Página 49 de 49 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Miguel Pereira PEREIRA EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 3/2026 1. Órgão Gerenciador: Câmara Municipal de Miguel Pereira CNPJ n.° 04.246.743/0001-05; 2. Beneficiário da Ata: GARAGEM 1202 AUTO CENTER LTDA CNPJ n° 36.727.065/0001- 80. 3. Objeto: registro de preços (na forma de maior desconto) para prestação de serviços automotivos de mecânica, elétrica e funilaria em geral (substituição de vidros, lubrificação, radiador, sistema hidráulico, retífica de motor, pintura, tapeçaria, e estofaria), com reposição de insumos materiais (peças, lubrificantes, materiais e acessórios) necessários para a manutenção corretiva/preventiva, com escopo na preservação da frota de 12 (doze) veículos oficiais, com a finalidade de atender às necessidades da Câmara Municipal de Miguel Pereira. 4. Prazo: 12 (doze) meses, a contar de 19 de agosto de 2026. 5. Registro de Preços: 5.1 O valor da contratação permanece o mesmo do acordado na Ata de Registro de Preço, conforme tabela a seguir: Prestação de serviços automotivos Percentual de desconto ofertado (150 horas estimadas) Item 1 Mão de obra 26% Insumos Materiais Percentual de desconto ofertado Item 2 Peças e acessórios 14% Item 3 Lubrificantes 18% Item 4 Pneus 10% 5.2 Segue abaixo o saldo remanescente referente aos itens da Ata de Registro de Preço n° 03/2025: 5.2.1 Item 1 Prestação de serviços automotivos 150 horas estimadas (mão de obra): R$ 9.833,01 (nove mil, oitocentos e trinta e três reais e um centavo); 5.2.2 Item 2 Peças e acessórios: R$ 50.300,76 (cinquenta mil, trezentos reais e setenta e seis centavos). 5.2.3 Item 3 Lubrificantes: R$ 23.062,48 (vinte e três mil, sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). 5.2.4 Item 4 Pneus: R$ 52.553,42 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos). 5.2.5 Saldo total: R$ 135.749,67 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). 6. Data da Assinatura: 19 de agosto de 2026. 7. Vigência: 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2027. 8. Processo Administrativo: 258/2026. Avenida Roberto Silveira 241 Centro Miguel Pereira/RJ CEP 26900-000. Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br E-mail: licitacao@miguelpereira.rj.leg.br Tel.: (24) 2483-8573 Pág. 1 de 1